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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a isenção nas operações com medicamentos

Resolução Administrativa SEFAZ 75/2013

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa o disposto no Convênio ICMS 139/2013, com efeitos a partir de 1-1-2014.

09/12/2013 09:52:39

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 75 SEFAZ, DE 20-11-2013
(DO-MA DE 2-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Fazenda dispõe sobre a isenção nas operações com medicamentos
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa o disposto no Convênio ICMS 139/2013, com efeitos a partir de 1-1-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS 139/13, de 18 de outubro de 2013, que alterou o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS com medicamentos;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a alínea "p" ao inciso XXII, do art. 1º do Anexo 1.2 (Isenção por tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"p" - Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg -
NCM 3004.90.99.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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