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IPI/Importação e Exportação

Alterado o sistema de informações de trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários

Instrução Normativa Mapa 56/2013

09/12/2013 11:12:33

INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 MAPA, DE 6-12-2013
(DO-U DE 9-12-2013)

SIGVIG – Alteração das Normas

Alterado o sistema de informações de trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, e o que consta do Processo no 21000.004751/2010-55,
resolve:

Art. 1º – Acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 11 da Instrução Normativa nº 7, de 13 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ......................................
§ 1º Denominar-se-á Declaração Individual as informações inseridas no SIGVIG e assinadas eletronicamente pelo usuário externo, quando do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários e de embalagens e suportes de madeira.
§ 2º Denominar-se-á Declaração Consolidada as informações inseridas no SIGVIG pelos Recintos e Terminais Alfandegados, quando da movimentação de cargas, com vistas aos procedimentos de controle e fiscalização, na forma definida pela fiscalização federal agropecuária.
§ 3º Na Declaração Individual e na Declaração Consolidada deverão ser apresentadas todas as informações referentes a mercadoria, requeridas pelo MAPA, e inseridas as análises, exigências e pareceres emitidos pela fiscalização federal agropecuária.
..................................................." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ANDRADE

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