INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.417 RFB, DE 6-12-2013
(DO-U DE 9-12-2013)
– c/Republicação no D. Oficial de 11-12-2013 –
ISENÇÃO – Estabelecimento de Ensino
Alterada IN que esclarece cálculo da isenção do Prouni
Esta Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa 1.394 RFB, de 12-9-2013, modifica a apuração do valor da isenção do IRPJ e da CSLL, que poderá ser deduzido do imposto e da contribuição devidos em relação à totalidade das atividades da instituição privada de ensino superior, que aderir ao Prouni.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 7º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .........................................
....................................................
II - multiplicar o resultado obtido no inciso I pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.
...................................................." (NR)
"Art. 9º .........................................
....................................................
II - multiplicar o resultado obtido no inciso I pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.
...................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO