Legislação Comercial
ANEXO
ATOS SUJEITOS À APROVAÇÃO PRÉVIA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
1 - BACEN | ||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do to | Fundamentação |
Assembleia Geral, Reunião do Conselho de Administração ou de Diretoria, Contrato Social e suas alterações, Escritura Pública de Constituição e demais atos societários assemelhados que versem sobre: Bancos Múltiplos; Bancos Comerciais; Caixas Econômicas; Bancos de Desenvolvimento; Bancos de Investimento; Bancos de Câmbio; Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; Sociedades de Crédito Imobiliário; Sociedades de Arrendamento Mercantil; Agências de Fomento; Companhias Hipotecárias; Sociedades Corretoras de Câmbio e de Títulos e Valores Mobiliários; Sociedades Corretoras de Câmbio; Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Associações de Poupança e Empréstimo; Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e a Empresas de Pequeno Porte - SCM. |
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Constituição e Autorização de Funcionamento | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, a, e art. 18); Resolução CMN nº 3.567/2008 e Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Dissolução, Liquidação Ordinária e levantamento do regime de liquidação ordinária | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Alteração de controle societário | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, g); Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada ou com direitos correspondentes a participação qualificada | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Assunção da condição de acionista ou quotista detentor de participação qualificada | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Expansão da participação qualificada em percentual igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital da instituição, de forma acumulada ou não | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Participação estrangeira no Sistema Financeiro Nacional | Constituição Federal -Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (art. 52). | |
Fusão, cisão ou incorporação. | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, c); Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Mudança de objeto social | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f); Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Criação de carteira operacional de banco múltiplo | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Cancelamento de carteira operacional de banco múltiplo | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Autorização para realizar operações no mercado de câmbio | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, d); Resolução CMN nº 3.568/2008. | |
Cancelamento da autorização para realizar operações no mercado de câmbio | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, d); Resolução CMN nº 3.568/2008. | |
Autorização para operar em crédito rural | Lei nº 4.829/1965 (art. 6º, I). | |
Cancelamento da autorização para operar em crédito rural | Lei nº 4.829/1965 (art. 6º, I). | |
Eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, XI, e art. 33); Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Alteração contratual | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f). | |
Reforma estatutária | Lei nº 4.595/1964, (art. 10, X, f). | |
Autorização para agência de fomento realizar operações de arrendamento mercantil | Resolução CMN nº 2.828/2001. | |
Cancelamento da autorização para agência de fomento realizar operações de | Resolução CMN nº 2.828/2001. | |
arrendamento mercantil |
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Transformação societária | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, c); Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Alteração de regulamento de filial de instituição financeira estrangeira no | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f, e art. 39). | |
País |
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Mudança de denominação social | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f). | |
Transferência da sede social para outro município | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, b). | |
Alteração de capital | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f). | |
Instalação de agência no País | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, b); Resolução CMN nº 4.072/2012. | |
Cooperativas de Crédito. | Constituição e Autorização de Funcionamento | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, a); Resolução CMN nº 3.859/2010. |
Dissolução e Liquidação Ordinária e levantamento do regime de liquidação ordinária | Resolução CMN nº 3.859/2010. | |
Transformação de cooperativa de crédito | Lei nº 4.595/1964, (art. 10, X, c); Resolução CMN nº 3.859/2010. | |
Incorporação, fusão e desmembramento | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, c); Resolução CMN nº 3.859/2010. | |
Reforma estatutária | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f); Resolução CMN nº 3.859/2010. | |
Mudança de denominação social | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f); Resolução CMN nº 3.859/2010. | |
Eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, XI); Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Transferência da sede social para outro município | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, b); Resolução CMN nº 3.859/2010. | |
Sociedades Administradoras de Consórcios. | Constituição e Autorização de Funcionamento | Lei nº 11.795/2008, (art. 7º, I); Circular BCB nº 3.433/2009. |
Transferência de controle societário, bem como qualquer modificação no grupo de controle | Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, I); Circular BCB nº 3.433/2009. | |
Cisão, fusão, incorporação | Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, I); Circular BCB nº 3.433/2009. | |
Reforma estatutária | Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. | |
Alteração contratual | Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. | |
Eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual | Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. | |
Mudança de denominação social | Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. | |
Transferência da sede social para outro município | Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. | |
Alteração de capital | Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. | |
Transformação societária | Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. | |
Dissolução e Liquidação Ordinária e levantamento do regime de liquidação ordinária | Circular BCB nº 3.433/2009. | |
Observação: |
2 - SMPE - Presidência da República, Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Secretaria de Racionalização e Simplificação, Departamento de Registro Empresarial e Integração | ||
Categoria das | Natureza do ato | Fundamentação |
Sociedades estrangeiras | Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório. | Decreto-Lei nº 2.627/1940 (artigos 59 a 73); Lei nº 10.406/2002 - Código Civil de 2002 (art. 1.134); IN DREI nº 07/2013; Lei nº 4.595/1964 (art.18). |
3 - ANS | |||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar | |
Operadoras de Planos Privados de Assistência a Saúde; | a) Liquidação ordinária. | Lei nº 9.961/2000 (artigos 1º, 3º, 4º, XXXIV); | |
saúde por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado. | |||
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4 - SUSEP | ||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Sociedades Resseguradoras locais. | a) constituição; b) alteração estatutária; c) eleição e destituição de administradores; d) cisão, fusão, incorporação, transformação; e) transferência de controle acionário. | Decreto-Lei nº 2.627/1940 (artigos 59 a 73); Decreto-Lei n° 73/1966 (art. 74 e seguintes); Decreto-Lei nº 261/1967 (art. 3º); Lei Complementar nº 109/2001 (art. 38); Lei Complementar nº 126/2007 (artigos 2º, 3º, 5º, 8º, § 2º); Circular SUSEP nº 260/2004; Circular SUSEP nº. 298/2005; Resolução CNSP nº 136/2005; Resolução CNSP nº. 166/2007; Resolução CNSP nº 168/2007; Resolução CNSP nº 173/2007. |
Escritório de Representação de Resseguradores admitidos | a) ato de abertura de escritório de representação no Brasil; b) ato de eleição ou nomeação de representante no Brasil, representante adjunto no Brasil ou procurador com amplos poderes administrativos e judiciais e encerramento de atividades. | |
Sociedades Corretoras de Resseguros | a) alteração do objeto; b) extinção da sociedade. | |
Sociedades Corretoras de Resseguros estrangeiras | a) ato de abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos; |
5 - DPF - Controle de Segurança Privada-Departamento de Polícia Federal através da DELESP - Delegacia de Controle de Segurança Privada, nos estados e no Distrito Federal. | ||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Empresas especializadas na prestação de serviços de seguran Empresa especializada: pessoa jurídica de direito privado autorizada a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação:ça privada: | a) Processo de autorização de funcionamento, autorização/notificação para alteração contratual na Junta Comercial (empresas ainda não autorizadas); | Lei nº 7.102/1983, alterada pelas Leis nos 9.017/1995, e 11.718/2008; |
6 - SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL | ||
Categoria das | Natureza do ato | Fundamentação |
Serviços em faixa de fronteira de: - Radiodifusão; Mineração; - Colonização; - Loteamentos rurais; e - Pessoa jurídica brasileira que seja titular de direito real sobre imóvel rural localizado na Faixa de Fronteira. | I - Execução dos serviços de radiodifusão, de que trata o Capítulo III, da Lei nº 6.634/79: | Lei nº 6.634/1979 (art. 5º); |
7 - ANAC | ||
Categoria das | Natureza do ato | Fundamentação |
Sociedades empresárias nacionais exploradoras, ou que pretendam explorar, serviços aéreos públicos, assim definidos aqueles constantes do Artigo 175, da Lei nº 7.565, de 19.12.1986 -Código Brasileiro de Aeronáutica: serviços aéreos especializados públicos e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou internacional. Sociedades estrangeiras prestadoras de serviços aéreos públicos | • Atos constitutivos; | Lei nº 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica (artigos |
8 - ANATEL | ||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC | Anuência Prévia para implementação de cisão, fusão, transformação, incorporação redução do capital da empresa ou transferência do controle societário. | Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 -Lei Geral de Telecomunicações: Art. 97. Dependerão de prévia aprovação da Agência a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da empresa ou transferência de seu controle societário. Contrato de Concessão do STFC: Cláusula 16.1. - Além das outras obrigações decorrentes deste Contrato e inerentes à prestação do serviço, incumbirá à Concessionária: |
Autorizadas do serviço Telefônico Fixo Comutado - SRFC. | Anuência Previa para alteração dos Contratos/Estatutos Sociais. | Termo de Autorização do STFC: Cláusula 8.1 - Além das outras obrigações decorrentes deste Termo de Autorização e inerentes à exploração do serviço, incumbirá à AUTORIZADA: |
Autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. | Anuência Prévia para Transferência do Controle Societário (quando a operação implicar análise concorrencial nos termos da Lei nº 12.529/2011). | Regulamento do SCM: Art. 34. Deverá ser submetida previamente à Anatel alteração que possa vir a caracterizar transferência de controle, este apurado nos termos do Regulamento de Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela resolução nº 101, de 4 de fevereiro de operação se enquadrarem nas condições dispostas no art. 88 da Lei nº Art. 35. Os casos de transferência de controle que não se enquadrarem no artigo anterior, as modificações da denominação social, do endereço da sede e dos acordos de sócios que regulam as transferências de quotas e ações, bem como o exercício de direito a voto, das Prestadoras de SCM e de suas sócias diretas e indiretas devem ser comunicadas à agência no prazo de sessenta dias, após o registro dos atos no órgão competente. |
Autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP. | Anuência Prévia para transferência do Controle Societário. | Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Res. Nº 101/99): Art. 6º Deverá ser submetida previamente à Anatel alteração que possa vir a caracterizar transferência de Controle, es-pecialmente: I - quando a Controladora ou um de seus integrantes se retira ou passa a deter participação inferior a cinco por cento no capital votante da prestadora ou de sua controladora; II - Quanto a Controladora deixa de deter a maioria do capital votante da empresa; |
Autorizadas do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC. | Anuência Prévia para transferência do Controle Societário. | Regulamento do SeAC: |
9 - ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) | ||
Categoria das | Natureza do ato | Fundamentação |
Agentes Prestadores de serviços de energia elétrica | a) alteração do controle societário; | Lei nº 9.427/1996 (art. 2º); |
10 - ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) | ||
Categoria das | Natureza do ato | Fundamentação |
Transporte regular de passageiros (rodoviário e ferroviário interestadual ou internacional) | a) transferência de concessão/outorga; | Lei nº 8.987/1995 (art. 27); |
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