DECRETO 12.244, DE 6-12-2013
(DO-CAMPO GRANDE DE 9-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Campo Grande
Campo Grande declara ponto facultativo
O ponto será facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, nos dias 24 e 31-12-2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração