PORTARIA 884 SEFAZ, DE 3-12-2013
(DO-RR DE 6-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda altera a pauta de valores de bebidas
Foi alterado o Anexo II da Portaria 170 SEFAZ, de 14-3-2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos, relativamente às operações com cervejas, refrigerantes e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Governamental n° 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º – A SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Para efeito de substituição tributária serão adotados os valores constantes no Anexo II, quando da aplicação do percentual de agregação previsto na legislação resultar em base de cálculo inferior à fixada nesta portaria, conforme estatuído no art. 40 e no §6º do art. 731 do Regulamento do ICMS.”
II – os itens abaixo identificados da tabela constante do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:
III – fica revogado o subsubitem 2.2.3.5 do subitem 2.2.3 do item 2 da Tabela constante do Anexo II.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda