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Pará

Fazenda prorroga normas para o parcelamento de débitos

Instrução Normativa SEFA 27/2020

Foi prorrogada, até 15-9-2021, a A Instrução Normativa 15 SEFA, de 13-9-2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária.

17/09/2020 11:12:58

INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEFA, DE 14-9-2020
(DO-PA DE 15-9-2020)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda prorroga normas para o parcelamento de débitos
Foi prorrogada, até 15-9-2021, a A Instrução Normativa 15 SEFA, de 13-9-2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto n.º 2.057, de 26 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências, fica prorrogada até 15 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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