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Rio Grande do Norte

Natal suspende o ajuizamento da execução fiscal

Lei 7071/2020

Esta Lei dispõe sobre a suspensão do ajuizamento da execução fiscal de créditos tributários e não tributários no exercício de 2020.

17/09/2020 14:05:17

LEI 7.071, DE 10-9-2020
(DO-Natal DE 17-9-2020)

DÉBITO FISCAL - Suspensão - Município do Natal

Natal suspende o ajuizamento da execução fiscal
Esta Lei dispõe sobre a suspensão do ajuizamento da execução fiscal de créditos tributários e não tributários no exercício de 2020.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suspenso o ajuizamento da execução fiscal dos créditos tributários e não tributários do Município de Natal, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos créditos cujo prazo de prescrição se encerre até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

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