LEI 7.071, DE 10-9-2020
(DO-Natal DE 17-9-2020)
DÉBITO FISCAL - Suspensão - Município do Natal
Natal suspende o ajuizamento da execução fiscal
Esta Lei dispõe sobre a suspensão do ajuizamento da execução fiscal de créditos tributários e não tributários no exercício de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suspenso o ajuizamento da execução fiscal dos créditos tributários e não tributários do Município de Natal, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos créditos cujo prazo de prescrição se encerre até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito