BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores do grupo BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 22-11-2013.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os subgrupos 22.01, 22.02, 22.04, 22.07 do Boletim Informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Novembro de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00042, de 20 de novembro de 2013