LEI 12.706, DE 4-12-2013
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 1 A 7-12-2013)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de João Pessoa
João Pessoa amplia alcance do Projeto de Conciliação Fiscal
O alcance do projeto, instituído pela Lei 12.638, de 16-9-2013, fica ampliado aos processos de execução fiscal que tramitam perante a Justiça Federal, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Federal da 5º Região e Trbunais Superiores.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ampliado o alcance do Projeto de Conciliação, instituído pela Lei nº 12.638/2013, aos processos de execução fiscal, onde o Município de João Pessoa for exequente, que tramitam perante a Justiça Federal – Seção Judiciária da Paraíba, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Federal da 5º Região e Tribunais Superiores.
Art. 2º Aplicam-se aos processos referidos no artigo antecedente os mesmos benefícios e procedimento constante da Lei nº 12.638/2013A.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito