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Espírito Santo

Estado promove ajustes na relação de produtos da substituição tributária

Decreto 3457/2013

11/12/2013 08:22:41

DECRETO 3.457, DE 10-12-2013
(DO-ES DE 11-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado promove ajustes na relação de produtos da substituição tributária
A modificação do Anexo V do Decreto 1.090/2002 dispõe sobre os ajustes na relação de produtos de colchoaria sujeitos ao regime de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3457-R, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

“ANEXO V
(a que se refere o art. 182 do RICMS/ES)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, NCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS ELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

PRODUTOS

MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO

MARGEM DE VALOR
AGREGADO,
INCLUSIVE LUCRO

INDUSTRIAL,
IMPORTADOR
OU
FABRICANTE

DISTRIBUIDOR

...........................

..........................

 

.............................

XXX – Colchoaria

 

 

 

1. Suportes para cama (somiês),inclusive box, NCM 9404.10.00

 

 

..................................

..........................

............................

2. Colchões, NCM 9404.2

 

 

.....................

......................

............................

3. Travesseiros, e protetores de colchão, NCM9404.90.00

 

 

.................................

...........................

.................................

.........................”(NR)

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