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Pará adere a substituição tributária nas operações com autopeças

Protocolo ICMS 130/2013

11/12/2013 09:35:56

PROTOCOLO ICMS 130, DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeças

Pará adere a substituição tributária nas operações com autopeças
 
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.

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