NOTA EXPLICATIVA 4 SEFAZ, DE 22-11-2013
(DO-CE DE 10-12-2013)
BASE DE CÁLCULO - Cesta Básica
Gel dental é incluído na relação das mercadorias que compõem a cesta básica
O referido Ato esclarece sobre a inclusão do gel dental entre os produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade da inclusão do produto “gel dental” dentre aqueles inseridos na cesta básica, nos termos do art.41, inciso II, do Regulamento do ICMS/CE, EXPLICITA:
1. O disposto na alínea “b” do inciso II do caput do art.41 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE), que determina a redução da base de cálculo do ICMS em 29,41% (vinte e nove vírgula quarenta e um por cento), correspondente a uma carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), aplica-se, inclusive, ao produto “gel dental”.
2. Tal se justifica pelo fato de que tanto o produto “creme dental” como o produto “gel dental” estão enquadrados na mesma classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM), ou seja, no
código 3306.10.00, na categoria de dentifrícios como preparações para higiene bucal ou dentária.
3. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA