Todos os Estados
PROTOCOLO ICMS 140, DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Os itens 68 e 73do Anexo Único do Protocolo ICMS 88/09, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda - Ficam acrescentados os itens 81ao96 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 88/09, de 23 de julho de 2009:
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.