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PROTOCOLO ICMS 143 DE 6-12-2013
(DO-U De 11-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – Material de Limpeza
Altera o Protocolo ICMS 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Os itens 1, 9, 15, 16, 23, 27 e 30 do Anexo Único do Protocolo ICMS 93/09, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
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