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Altera das disposições relativas a substituição tributária nas operações com bicicletas

Protocolo ICMS 156/2013

11/12/2013 12:33:37

PROTOCOLO ICMS 156, DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bicicleta

Alteradas disposições relativas a substituição tributária nas operações com bicicletas 

Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementarnº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 desetembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item 5 do Anexo Único do Protocolo ICMS 203/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Item

Código NCM/SH

Descrição

"5

8714.9

Partes e acessórios das bicicletas e de outros ciclos (incluindo os triciclos) da subposição 8712.00"

Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, reduzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

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