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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS

Resolução Administrativa SEFAZ 69/2013

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa as disposições previstas no Convênio ICMS 23/2013, com efeitos desde 1-6-2013.

11/12/2013 14:18:34

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 69 SEFAZ, DE 5-11-2013
(DO-MA DE 4-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Fazenda dispõe sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa as disposições previstas no Convênio ICMS 23/2013, com efeitos desde 1-6-2013.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS 23/13 de 5 de abril de 2013 que inclui o Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 10 ao art. 15 do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
" § 10. No fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, fica excluída a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente na operação, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta."
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2013.
AKIO VALENTE WAKYIAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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