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MG, RJ, RS e SC alteram disposições da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico

Protocolo ICMS 149/2013

11/12/2013 14:31:22

PROTOCOLO ICMS 149 DE 6-12- 2013
(DO-U DE 11-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artefatos de Uso Doméstico 

MG, RJ, RS e SC alteram disposições da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico

Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementarnº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 desetembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item 1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 189/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO
NCM/SH

DESCRIÇÃO

"1

3924.10.00

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis" 


Cláusula segunda – Fica acrescentado o item 1.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 189/09, de 11 de dezembro de 2009:

ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO
NCM/SH

DESCRIÇÃO

"1.1

3924.10.00

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis"

Cláusula terceira – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

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