RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 76 SEFAZ, DE 20-11-2013
(DO-MA DE 4-12-2013)
COMBUSTÍVEL - Importação
Fazenda dispensa a apresentação do Demonstrativo de Cálculo do Imposto
A dispensa é temporária e se aplica sobre à liberação de mercadoria nas operações de importação do exterior de combustíveis derivados de petróleo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais por Resolução Administrativa, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, temporariamente, a apresentação do Anexo I - Demonstrativo de Cálculo do Imposto, prevista no § 2º do art. 2º do Decreto nº 20.891 de 24 de novembro de 2004, que trata sobre a liberação de mercadoria nas operações de importação do exterior de combustíveis derivados de petróleo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda