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Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

Protocolo ICMS 152/2013

11/12/2013 14:47:12

PROTOCOLO ICMS 152, DE 6-12-2013
(DO-U De 11-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Confaz altera a substituição tributária nas operações com materiais de construção
Altera o Protocolo ICMS 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1-11-2014, conforme determina o Decreto 44.950/2014.

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O item 54 do Anexo Único do Protocolo ICMS 196/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Cláusula segunda - Fica acrescentado o item 54.1ao Anexo Único do Protocolo ICMS 196/09, de 11 de dezembro de 2009:

Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

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