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PROTOCOLO ICMS 151, DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)
(Retificação no DO-U de 17-3-2014)
(Retificação no DO-U de 21-7-2014)
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1. | 8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - Purificadores de água |
2. | 8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro |
3. | 8421.39.30 | Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
4. | 8423.10.00 | Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
5. | 8424.20.00 | Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
6. | 8424.30.10 | Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes |
7. | 8443.12.00 | Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
8. | 84.67 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual |
9. | 8468.10.00 8468.90.10 | Maçaricos de uso manual e suas partes |
10. | 8468.20.00 8468.90.90 | Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
11 . | 8515.1 | Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
12. | 8515.2 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
13. | 84.25 | Talhas, cadernais e moitões |
14. | 8515.90 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil |
Cláusula quinta – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.
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