PROTOCOLO ICMS 169, DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material Elétrico
MA e SP revogam o Protocolo ICMS 94/11 relativamente a substituição tributária com materiais elétricos
Os Estados do Maranhão e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e, considerando a iniciativa do Estado do Maranhão, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica revogado o Protocolo ICMS 94, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.