x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

MA e SP revogam o Protocolo ICMS 93/11 relativamente as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

Protocolo ICMS 170/2013

11/12/2013 15:26:17

PROTOCOLO ICMS 170, DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)

SUNSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

MA e SP revogam o Protocolo ICMS 93/11 relativamente as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

Os Estados do Maranhão e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e, considerando a iniciativa do Estado do Maranhão, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica revogado o Protocolo ICMS 93, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.