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Alteradas disposições sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria

Protocolo ICMS 155/2013

11/12/2013 15:35:23

PROTOCOLO 155 ICMS, DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Papelaria

Alteradas disposições sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria

Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte 
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Os itens 11, 18, 19 e 24do Anexo Único do Protocolo ICMS 199/09, de 11 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO 

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

"11

96.08

Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09"

"18

3920.20.19

Papel celofane e tipo celofane

19

3926.10.00

Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos"

"24

4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LPnote); papéis de presente


Cláusula segunda – Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 199/09, de 1 de dezembro de 2009:

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

"42

4820.10.00

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

43

4820.20.00

Cadernos

44

4820.30.00

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos

45

4820.40.00

Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

46

4820.50.00

Álbuns para amostras ou para coleções

47

4820.90.00

Outros produtos da posição 48.20, excetuados os previstos nos códigos4820.10.00, 4820.20.00, 4820.30.00, 4820.40.00 e 4820.50.00"


Cláusula terceira Ficam revogados os itens 12, 13, 14 e 32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 199/09, e 11 de dezembro de 2009.
Cláusula quarta – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

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