PROTOCOLO ICMS 167, DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)
(Retificação no DO-U de 17-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos
Mato Grosso adere ao regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou tributração, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 191, de 11 de dezembro de 2009. Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.