PROTOCOLO ICMS 168, DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Mato Grosso adere às disposições do Protocolo ICMS 192/09 relativamente a substituição tributária com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto art. 9º da Lei Complementar 87/96 e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 192, de 11 de dezembro de 2009. Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.