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Alterados procedimentos para as operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural

Protocolo ICMS 163/2013

11/12/2013 18:43:27

PROTOCOLO 163 ICMS, DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)
(Retificação no DO-U de 17-3-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás Liquefeito de Gás Natural

Alterados procedimentos para as operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica alterado o inciso I da cláusula terceira do Protocolo ICMS 82/13, de 02 de setembro de 2013, com a redação que se segue:
"I – os Anexos referentes aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro/2013 e o que se encerra no mês anterior ao da entrada em vigor deste Protocolo, entregues no leiaute anterior, deverão ser reapresentados até 03 de fevereiro de 2014, observando-se os procedimentos estabelecidos neste protocolo;".
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor em primeiro de janeiro de 2014.

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