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Receita Federal extingue a DCide-Combustíveis

Instrução Normativa RFB 1418/2013

12/12/2013 10:39:32

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.418 RFB, DE 10-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)


DCIDE-COMBUSTÍVEL – Extinção

Receita Federal extingue a DCide-Combustíveis
Esta Instrução Normativa extingue, a partir de janeiro de 2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).
O referido ato revoga a Instrução Normativa 141 SRF, de 28-2-2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, no Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, e no Decreto nº 7.764, de 22 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta, a partir de janeiro de 2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 141, de 28 de fevereiro de 2002.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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