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Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos

Convênio ICMS 178/2013

12/12/2013 16:06:41

CONVÊNIO ICMS 178, DE 6-12- 2013
(DO-U DE 12-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado parágrafo único à cláusula décima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"Cláusula décima sexta (...)
Parágrafo único. Em relação às operações com álcool etílico hidratado combustível, é facultado à unidade federada destinatária antecipar o prazo previsto no caput para o recolhimento do ICMS, nos termos e condições que estabelecer.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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