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Alterado o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

Protocolo ICMS 178/2013

12/12/2013 16:36:15

PROTOCOLO ICMS 178 DE 11-12- 2013
(DO-U DE 12-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos

Alterado o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

Os Estados Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 28 do Anexo Único do Protocolo ICMS 195, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

28.

8515.90

Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

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