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Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais

Convênio ICMS CONFAZ 163/2013

12/12/2013 18:52:45

CONVÊNIO 163 ICMS, DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)

BENEFÍCIO FISCAL – Prorrogação

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2016 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – Convênio ICMS 32/95, de 4 de abril de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas;
II – Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que isenta importação de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinadas à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde;
III – Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que isenta todas operações com preservativos;
IV – Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, que isenta todas operações com equipamentos e insumos destinados ao atendimento médico hospitalar;
V – Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar importação realizada pela Fundação Pró-Instituto de Hematologia-FUNDARJ de diversos
equipamentos laboratoriais sem similar nacional
VI – Convênio ICMS 21/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar importação de medicamento por empresa patrocinadora do "Programa de Acesso Expandido" de que trata a Resolução RCD 26/99 para doação a hospitais, clínicas e centros de pesquisa, bem como a saída posterior desses medicamentos em doação as estabelecimentos citados;
VII – Convênio ICMS 102/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica Seival;
VIII – Convênio ICMS 83/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado do Piauí a isentar saídas em doação para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teresina – Piauí (APAE) e nas saídas subsequentes por ela promovidas; 
IX – Convênio ICMS 50/09, de 3 de julho de 2009, que autoriza os Estados Pará, Pernambuco e Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
X – Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza PR isentar saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer;
XI – Convênio ICMS 74/10, de 3 de maio de 2010, que autoriza PI isentar saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda;
XII – Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de 2010, que autoriza PE e RR isentar as saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

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