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Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD

Ajuste Sinief CONFAZ 33/2013

12/12/2013 19:54:00

AJUSTE 33 SINIEF, DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD – Alteração

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira – Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação: 
"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.".
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

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