AJUSTE 33 SINIEF, DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD – Alteração
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte: AJUSTE
Cláusula primeira – Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do
Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.".
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.