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Distrito Federal

Prorrogado prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados em 2013

Portaria SF 262/2013

Os documentos autorizados em 2012 serão prorrogados por um ano, a partir da data de vencimento. Esta prorrogação não alcança os documentos com prazo de validade superior a 2 anos, com efeitos a partir de 1-1-2014.

13/12/2013 10:47:25

PORTARIA 262 SF, DE 11-12-2013
(DO-DF DE 13-12-2013)
 
DOCUMENTÁRIO FISCAL - Emissão
 
Prorrogado prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados em 2013
Os documentos autorizados em 2013 serão prorrogados por um ano, a partir da data de vencimento. Esta prorrogação não alcança os documentos com prazo de validade superior a 2 anos, com efeitos a partir de 1-1-2014.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2013.
Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF nº: .........................................
NF prorrogada até: ...........................
Portaria nº 262/2013”
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

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