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Distrito Federal

Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais são homologados pela Câmara Legislativa

Decreto Legislativo 2003/2013

Através deste Decreto Legislativo a Câmara Legislativa do Distrito Federal homologou os Convênios ICMS 7, de 5-4-2013; 106, de 5-9-2013; 133, de 5-12-2008; 126, de 16-12-2011; 9, de 5-4-2013 e 55, de19-7-213, que concede isenção do ICMS nas opera

13/12/2013 11:34:03

DECRETO LEGISLATIVO 2.003, DE 11-12-2013
(DO-DF DE 13-12-2013) 
 
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão 
 
Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais são homologados pela Câmara Legislativa
Através deste Decreto Legislativo a Câmara Legislativa do Distrito Federal homologou os Convênios ICMS 7, de 5-4-2013; 106, de 5-9-2013; 133, de 5-12-2008; 126, de 16-12-2011; 9, de 5-4-2013 e 55, de 19-7-213, que concedem isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.
 
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS 7, de 5 de abril de 2013; 106, de 5 de setembro de 2013; 133, de 5 de dezembro de 2008; 126, de 16 de dezembro de 2011; 9, de 5 de abril de 2013; e 55, de 19 de julho de 2013, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
 
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente

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