RESOLUÇÃO 2.518 SEFAZ, DE 11-12-2013
(DO-MS DE 13-12-2013)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Fazenda fixa valor da UFERMS
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro/2014, foi fixada em R$ 18,40.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2014, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Secretário de Estado de Fazenda