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Paraná

Regulamento do ICMS é alterado

Decreto 9570/2013

13/12/2013 16:21:36

DECRETO 9.570, DE 6-12-2013
(DO-PR DE 6-12-2013)
REGULAMENTO – Alteração
Regulamento do ICMS é alterado
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Ajuste SINIEF 18/2013, celebrando na 151ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 12.172.195-3,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 262ª Fica acrescentado o inciso VII ao § 3º do art. 277:
“VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Ajuste SINIEF 18/2013)”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
 
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda

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