DECRETO 9.570, DE 6-12-2013
(DO-PR DE 6-12-2013)
REGULAMENTO – Alteração
Regulamento do ICMS é alterado
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Ajuste SINIEF 18/2013, celebrando na 151ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 12.172.195-3,DECRETA:Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:Alteração 262ª Fica acrescentado o inciso VII ao § 3º do art. 277:“VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Ajuste SINIEF 18/2013)”.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda