VEÍCULO - Licenciamento
Alterada data de vencimento do licenciamento dos veículos de placas com final 0
A data de licenciamento fica alterada do dia 15 de dezembro de 2013 para o dia 31 de dezembro de 2013.
A DIREÇÃO GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007,
e
Considerando o Decreto nº 17.589/2013, de 1º de março de 2013,que trata do Novo Calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA dos veículos da frota do Estado de Rondônia;
Considerando que a data do vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA não poderá ser anterior à data do vencimento do Licenciamento de Veículos;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a data de vencimento do Licenciamento de Veículos de placas com final 0 (zero) do dia 15 de dezembro de 2013 para o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Antonio Manoel Rebello Chagas
DIRETOR GERAL ADJUNTO DETRAN/RO