INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SEFAZ, DE 11-12-2013
(DO-CE DE 13-12-2013)
UNIDADE FISCAL - Ufirce
Fixado o valor da Ufirce para o exercício de 2014
Através desta Instrução Normativa, foi fixado em R$ 3,2075, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará – Ufirce,
com efeitos a partir de 1-1-2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2014 em R$ 3,2075 (três reais e dois mil e setenta e cinco décimos de milésimos
de real).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda