x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Fixado o valor da Ufirce para o exercício de 2014

Instrução Normativa SEFAZ 50/2013

Através desta Instrução Normativa, foi fixado em R$ 3,2075, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará – Ufirce, com efeitos a partir de 1-1-2014.

16/12/2013 11:22:31

INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SEFAZ, DE 11-12-2013
(DO-CE DE 13-12-2013) 

UNIDADE FISCAL - Ufirce
Fixado o valor da Ufirce para o exercício de 2014
Através desta Instrução Normativa, foi fixado em R$ 3,2075, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará – Ufirce,
com efeitos a partir de 1-1-2014.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce, RESOLVE: 
Art. 1º – Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2014 em R$ 3,2075 (três reais e dois mil e setenta e cinco décimos de milésimos
de real).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

João Marcos Maia
Secretário da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.