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“Personal Trainer” poderá enquadrar-se como MEI

Resolução CGSN 111/2013

16/12/2013 11:36:36

RESOLUÇÃO 111 CGSN, DE 11-12-2013
(DO-U DE 16-12-2013)


MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Normas

“Personal Trainer” poderá enquadrar-se como MEI

Esta Resolução, que altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011, inclui a atividade de instrutor de educação física individual (Personal Trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00, entre aquelas permitidas ao MEI, e altera a produção de efeitos da exclusão de ME e EPP do Simples Nacional em decorrência de alteração de dados no CNPJ.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A ementa da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................
IV - .........................................
a) ............................................
2. Flávio Luiz Andrade - suplente;
..............................................." (NR)
Art. 3º O art. 74 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. ..................................
Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos:
I - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses previstas nos incisos I a V do caput; e (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 31, inciso II);
II - a partir da data da extinção da empresa, na hipótese prevista no inciso VI do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)" (NR)
Art. 4º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte ocupação:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

PERSONAL TRAINER

9313-1/00

ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

S

N

Art. 5º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com alterações nas seguintes ocupações:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

DE:

FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO

1099-6/99

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

N

S

PARA:

FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO

1091-1/01

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL

N

S

DE:

MANICURE/PEDICURE

9602-5/02

ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

S

N

PARA:

MANICURE/PEDICURE

9602-5/01

CABELEIREIROS

S

N


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto aos arts. 4º e 5º, a partir de 1º de janeiro de 2014; e
II - quanto aos demais artigos, na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê

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