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CRC deixará de conceder registro cadastral de escritório individual

Resolução CFC 1456/2013

16/12/2013 11:59:24

RESOLUÇÃO 1.456 CFC, DE 11-12-2013
(DO-U DE 16-12-2013)



CRC deixará de conceder registro cadastral de escritório individual

De acordo com a referida Resolução, a partir de 1-1-2014, os Conselhos Regionais de Contabilidade não concederão registro cadastral de escritório individual, permanecendo inalterada a situação cadastral daqueles já registrados.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014 não será mais concedido o registro cadastral de Escritório Individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Art. 2º Permanece inalterada a situação cadastral dos Escritórios Individuais já registrados.
Art. 3º Aos profissionais que exercem atividades contábeis sob a forma de Escritório Individual é facultada a alteração do registro de Escritório Individual para uma das formas de registro de Organização Contábil prevista no Art. 2º, § 1º e 2º, da Resolução CFC n.º 1.390/2012, que dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogando-se o inciso I do § 1º e inciso I do § 3º do art. 2º e o inciso I do art. 5º da Resolução CFC n.º 1.390/2012.

CONTADOR JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho

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