LEI 4.452, DE 13-12-2013
(DO-MS DE 16-12-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado dispõe sobre imunidade tributária e taxas de serviços estaduais
Estas modificações na Lei 1.810, de 22-12-97, concedem imunidade aos fonogramas e os videofonogramas musicais produzidos no Brasil que especifica, bem como alteram o valor da taxa para retificação da GIA e da EFD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI, com o seguinte texto:
“Art. 3º ....................................................................................
VI - os fonogramas e os videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e ou obras em geral, interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
.........................................” (NR)
Art. 2º O item 50.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLIGovernador do EstadoANEXO DA LEI Nº 4.452, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS(Coeficiente multiplicável pelo valor da UFERMS)(Art. 187 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997)