LEI 4.449, DE 13-12-2013
(DO-MS DE 16-12-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado repristina taxa de atos relativos ao meio ambiente
Esta Lei Lei repristina o item 62.00 (Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais - TMF) e seus subitens do Anexo Único à Lei 1.810, de 22-12-97, com efeitos desde 29-10-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam repristinados o item 62.00 e seus subitens, do Anexo Único à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pelo art. 17 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, nos termos do seu Anexo II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda