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Minas Gerais

Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja

Portaria SUTRI 323/2013

17/12/2013 10:18:18

PORTARIA 323 SUTRI, DE 16-12-2013
(DO-MG DE 17-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja
Por meio deste ato foram incluídos os itens 503 a 512 ao Anexo I da Portaria 280 SUTRI, de 2-7-2013, que relaciona cervejas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 503 a 512, com as seguintes redações:

503

Lata 269 ml

Malta Pilsen

30

0,96

504

Lata 473 ml

Malta Pilsen

30

1,62

505

Vidro Retornável de 361 a 660 ml

Paulistânia

11

5,70

506

Vidro Descartável – 600 ml

Paulistânia

11

7,62

507

Lata 269 ml

Petra Pilsen

7

1,46

508

Lata até 360 ml

Petra Pilsen

7

1,70

509

Vidro Descartável – 355 ml

Petra Pilsen

7

1,95

510

Vidro Descartável – 1000 ml

Petra Pilsen

7

5,24

511

Vidro Retornável – 1000 ml

Petra Pilsen

7

4,59

512

Vidro Retornável de 361 a 660 ml

Petra Pilsen

7

3,68 

"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de dezembro de 2013.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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