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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a concessão de regime especial

Decreto 51023/2013

17/12/2013 11:33:48

DECRETO 51.023, DE 16-12-2013
(DO-RS DE 17-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a concessão de regime especial
Esta modificação do Decreto 37.699/97, dispensa a análise da situação econômico-financeira para concessão do regime especial de pagamento na importação, quando o contribuinte operar há mais de 6 meses no Estado e satisfizer as demais condições previstas no regulamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4126 - No art. 50 do Livro I, fica acrescentada nota ao número 5 da alínea "a" do § 1º, conforme segue:
"NOTA 02 - Fica dispensada esta análise para a concessão do sistema especial de pagamento previsto no inciso IV, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 meses no Estado e satisfaçam as demais condições do § 1º."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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