Rio Grande do Sul
DECRETO 51.024, DE 16-12-2013
(DO-RS DE 17-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado concede diferimento do pagamento do imposto na importação de cal viva
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4127 - No Apêndice XVII, o item LIII passa vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
"LIII | Calcário calcítico, cal viva e dolomita calcinada, destinados a usina termelétrica localizada neste Estado, desde que, cumulativamente: |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
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