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Rio Grande do Sul

Estado concede diferimento do pagamento do imposto na importação de cal viva

Decreto 51024/2013

17/12/2013 11:37:27

DECRETO 51.024, DE 16-12-2013
(DO-RS DE 17-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado concede diferimento do pagamento do imposto na importação de cal viva

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4127 - No Apêndice XVII, o item LIII passa vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

"LIII

Calcário calcítico, cal viva e dolomita calcinada, destinados a usina termelétrica localizada neste Estado, desde que, cumulativamente:
a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
b) não possua similar disponível no Estado, considerando a qualidade e quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou por órgão técnico."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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