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Distrito Federal

Câmara Legislativa homologa diversos Convênios ICMS

Decreto Legislativo 2004/2013

Através deste Decreto Legislativo a Câmara Legislativa do Distrito Federal homologou os Convênios ICMS 20, de 30-3-2012; 61, de 22-6-2012; 77, de 26-7-2013; 99, de 18-9-98; 12, de 16-4-99; 119, de 16-12-2011; 19, de 30-12-2012, 97, de 28-9-2012; 118,

17/12/2013 13:52:56

DECRETO LEGISLATIVO 2.004, DE 13-12-2013
(DO-DF DE 17-12-2013) 
 
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão 
 
Câmara Legislativa homologa diversos Convênios ICMS 
Através deste Decreto Legislativo a Câmara Legislativa do Distrito Federal homologou os Convênios ICMS 20, de 30-3-2012; 61, de 22-6-2012; 77, de 26-7-2013; 99, de 18-9-98; 12, de 16-4-99; 119, de 16-12-2011; 19, de 30-12-2012, 97, de 28-9-2012; 118, de 16-12-2011; 22, de 30-3-2012; 125, de 16-12-2011, 140, de 24-9-2010; 182, de 10-12-2010; 27, de 30-3-2012 e 96, de 28-9-2012, que concedem benefícios fiscais nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE e autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS 20, de 30 de março de 2012; 61, de 22 de junho de 2012; 77, de 26 de julho de 2013; 99, de 18 de setembro de 1998; 12, de 16 de abril de 1999; 119, de 16 de dezembro de 2011; 19, de 30 de dezembro de 2012; 97, de 28 de setembro de 2012; 118, de 16 de dezembro de 2011; 22, de 30 de março de 2012; 125, de 16 de dezembro de 2011; 140, de 24 de setembro de 2010; 182, de 10 de dezembro de 2010; 27, de 30 de março de 2012; e 96, de 28 de setembro de 2012, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
 
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente

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