PORTARIA 581 MF, DE 11-12-2013
(DO-U DE 17-12-2013)
IMPORTAÇÃO - Pesquisa Científica e Tecnológica
Fixado o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica em 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista do disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º – Fixar em US$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2014, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.