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Maranhão

ME e EPP: Maceió reajusta limites de receita

Portaria SMF 131/2013

Esta Portaria estabelece os novos valores de receita bruta para a atribuição de condição de microempresa e empresa de pequeno, médio e grande porte, com efeitos a partir de 1-1-2014.

17/12/2013 14:15:00

PORTARIA 131 SMF, DE 11-12-2013
(DO-MACEIÓ DE 17-12-2013)

MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE - Limite de Receita Bruta - Município de Maceió


ME e EPP: Maceió reajusta limites de receita
Esta Portaria estabelece os novos valores de receita bruta para a atribuição de condição de microempresa e empresa de pequeno, médio e grande porte, com efeitos a partir de 1-1-2014.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, bem como no disposto no art. 43, § 6º da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1.996 (Código Tributário do Município de Maceió).
CONSIDERANDO que houve atualização pela Lei Complementar Federal nº 139, de 10 de novembro de 2011, dos limites de faturamento que definem Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fato que autoriza a revisão dos valores expressos em moeda no § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), pela Secretária Municipal de Finanças.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os novos valores dos incisos II, III, IV e V, do § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió):
I – Microempresa, aquela que tenha auferido receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – Empresa de Pequeno Porte, aquela que tenha auferido receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
III – Empresa de Médio Porte, aquela que tenha auferido receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
IV – Empresa de Grande Porte, aquela que tenha auferido receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Parágrafo único – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Renata Fonseca de Gomes Pereira
Secretária Municipal de Finanças

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