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IPI/Importação e Exportação

Alteradas disposições sobre as atribuições e responsabilidades das Administradoras das ZPE

Resolução CZPE 8/2013

18/12/2013 12:05:48

RESOLUÇÃO 8 CZPE, DE 17-12-2013
(DO-U DE 18-12-2013)

ZPE – ZONA DE PROCESSAMENTO
DE EXPORTAÇÃO – Alteração das Normas

Alteradas disposições sobre as atribuições e responsabilidades das Administradoras das ZPE
 
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do artigo 2º do Decreto no 6.634, de 5 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto nos artigos 20 e 21 da Lei no 12.865, de 9 de outubro de 2013, e conforme decisão em sua XIII Reunião Ordinária realizada em 17de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 2o da Resolução CZPE no 5, de 1o de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................
.............................................
III - iniciar as obras de implantação da estrutura da ZPE no prazo de 48 meses contado da publicação do ato de criação da ZPE;
............................................." (NR)
Art. 2º O inciso I do art. 1o da Resolução CZPE no 8, de 28 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................
I - se, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses contado da publicação do decreto que criar a ZPE, a Administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação; ou
............................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER
Presidente do Conselho Substituto

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